As principais obrigações que você precisa saber sobre o MEI

Antes de se cadastrar, é preciso saber as obrigações do MEI!

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empreendedor que tem um pequeno negócio, e que além disso, conduz sua empresa sozinho. A atividade determina que o profissional tenha um rendimento fixo anual para se manter dentro da modalidade.

O registro de MEI surgiu através do Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade.

Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar, e desse modo tiveram acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc.

Dados do IBGE revelam que o número de MEIs ultrapassou a marca de 8 milhões de registros, em março de 2018. Desde que o país entrou em recessão, o número de MEIs cresceu mais de 120%.

A maior concentração de profissionais formalizados como MEI está na faixa dos 31 aos 40 anos. São mais de 2,5 milhões de pessoas com registro, 31% do total de cadastros. Os jovens também têm utilizado a modalidade para empreender, cerca de 22% dos registros são de pessoas de até 30 anos.

Neste artigo, abordamos as principais obrigações que você precisa saber para se tornar um MEI. Assim, continue acompanhando e saiba mais!

Obrigações do MEI

 

1- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)

O MEI deve fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até o dia 31 de maio de cada ano. O procedimento pode ser feito online ou com o apoio de um contador. “Esta obrigação não isenta o empreendedor de fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), além disso, o mesmo vale para o contrário” afirma Valdir.

Continue acompanhando os próximos itens! Eles o podem ajudar a entender um pouco mais sobre o MEI!

 

2- Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no DAS. Em 2019, o valor cobrado por mês é reduzido. E corresponde a R$ 49,90 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio), R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço) ou R$ 6,00 (Comércio e Serviços).

 

3- Emissão de nota fiscal

Um dos principais questionamentos dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o número de CNPJ, fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas bem como jurídicas. Contudo, quando os serviços são prestados para pessoas físicas, não é necessário a emissão da nota fiscal. Se o serviço for feito para pessoas jurídicas, empresas de qualquer porte, a nota fiscal precisa ter sua emissão feita.

Ou seja, se um pintor utilizar um ateliê próprio ou um local aberto para pintar um quadro, não será necessário emitir nota fiscal. Mas se o mesmo profissional for pintar em uma festa de uma escola particular, deverá emitir a nota fiscal do serviço que prestou. Diante disso, vale ressaltar que os municípios oferecem incentivos fiscais para o empreendedorismo, isentando as taxas de pagamento para emissão da nota. O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por 5 anos.

 

4- Relatório mensal das receitas

O MEI deve preencher o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior, até o dia 20 de cada mês. No relatório, deverá anexar todas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços e as notas fiscais emitidas pelo empreendedor. Por exemplo: se você é pintor e comprou uma tinta nova para pintar em um evento empresarial, deverá anexar a nota fiscal de compra da tinta e a dos serviços prestados para a empresa.

5- Prestação das informações de seus funcionários

O MEI pode contratar no máximo um empregado. Caso haja a contratação, ele deve reter além disso, recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado e ao seu serviço na forma da lei, observando os prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

Deve também prestar informações relativas ao segurado a seu serviço na GFIP e recolher o FGTS, estando sujeito ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a seguridade social a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, calculada com a alíquota de 3% sobre o salário de contribuição. Depois disso, deve encaminhar os documentos dentro do sistema de conectividade social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.

O MEI também deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na CLT, isto é, assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale transporte e férias e dar aviso prévio em caso de demissão.

 

Dica: Busque cursos de formação e capacitação

Segundo uma das maiores empresas de capacitação, o SEBRAE , “os cursos de capacitação e formação vão ajudar o MEI a se diferenciar no mercado”. Além disso, eles vão entender melhor sobre o próprio negócio e crescer. A gestão de um negócio MEI depende exclusivamente do empreendedor. Por mais que o profissional conte com um colaborador, a responsabilidade de administrar e gerenciar a empresa é do proprietário. Afinal, o maior interessado em que a empresa dê certo é ele mesmo.

Além disso, apenas o conhecimento poderá evitar que passem o empreendedor para trás ao ter que lidar com clientes e fornecedores mal intencionados. O mercado está em constante expansão e as empresas que se destacam são aquelas que mostram conhecimento aprofundado no setor em que atuam. Essas empresas estão sempre buscando inovar e oferecer produtos e serviços de qualidade para o cliente.

O MEI que não se dedica a buscar conhecimento sobre o próprio negócio, segmento de atuação, bem como questões tributárias e fiscais da modalidade corre o risco de levar a empresa ao fracasso.

Somado a isso, estavam gestores que não se atualizaram, não inovaram e não aperfeiçoaram seus produtos. Por isso, para empreender com sucesso, é importante buscar cursos de capacitação e ter informações sobre as tendências do mercado.

Agora que você aprendeu quais as suas principais obrigações, continue acompanhando o nosso blog e tenha acesso a outros assuntos como este!

Fontes:

https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-as-5-principais-obrigacoes-do-mei

https://atendimento.sebrae-sc.com.br/blog/obrigacoes-do-mei

https://videtudoconsultoria.com/microempreendedor-individual-mei

https://atendimento.sebrae-sc.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-um-microempreendedor-individual-mei

https://www.comprostec.com.br/noticia/5674/mei_novas_regras_v%C3%A3o_come%C3%A7ar_a_valer_em_2021

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