MEI cancelado: saiba o que significa e como reverter
> Se você é um microempreendedor e teve seu MEI cancelado, saiba o que pode ter causado isso e como regularizar sua situação.
- Publicado em: 2021-06-01
- Autor: SMB Store
- Categoria: Empreendedorismo
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Ter o **MEI cancelado** é previsto pelo Estatuto de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecido pelo Comitê para GCSIM (Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). A resolução assegura o fechamento dos MEIs caso não haja o cumprimento das obrigações fiscais durante um determinado período.
Então, se você é um microempreendedor individual que abriu seu pequeno negócio, mas, por algum motivo precisou dar baixa no seu MEI e não sabe como reativar seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), nós podemos te ajudar.
Neste artigo vamos te explicar o que significa ter o MEI cancelado e como **reverter** essa situação. Para esclarecer essas e outras dúvidas, continue acompanhando e boa leitura!
Confira os tópicos deste artigo:
- *O que significa ter o MEI cancelado?;*
- *Quais são os impactos do cancelamento do MEI?;*
- *Como saber se o MEI está cancelado?;*
- *É possível manter o mesmo CNPJ?;*
- *Tem como regularizar o MEI cancelado?*
## O que significa ter o MEI cancelado?
Como adiantamos, o cancelamento do MEI assegura-se pelo GCSIM. De acordo com o parágrafo 15-B, do Art. 18-A, da Lei Geral, a perda do registro CNPJ, junto à Receita Federal (RF), pode acontecer devido aos seguintes motivos:
A) Caso os microempreendedores não paguem suas contribuições do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
B) Não entreguem a Declaração Anual do **Simples Nacional** (DASN).
Ainda que o MEI não esteja faturando, é obrigatório que sejam feitos os pagamentos mensais em dia. Mesmo que o microempreendedor não tenha interesse em voltar com seu negócio, ele precisa resolver os débitos junto à RF, ou então essa dívida irá para o CPF vinculado.
Contudo, existem outros motivos que podem fazer um **MEI ser cancelado**, como:
- *Vínculo com outro CNPJ;*
- *Exclusão da atividade do MEI;*
- *Deixar de registrar um colaborador;*
- *Ultrapassar o limite de faturamento.*
O **Portal do Empreendedor** publica todos os anos informações sobre os **MEIs cancelados**. Então fique atento: se nos últimos anos você deixou de fazer as contribuições mensais, tente regularizar sua situação antes do cancelamento do seu CNPJ.
É importante ressaltar que, de acordo com a Resolução, o CNPJ é suspenso por 95 dias, e, somente após este prazo, caso a situação não se regularize, o registro é dado baixa em definitivo.
## Quais são os impactos do cancelamento do MEI?
Ao ter a inscrição do MEI cancelada, é dada **baixa no registro do CNPJ** do empreendedor. Além disso, também é dada baixa na inscrição do microempreendedor individual nas tributações estadual e municipal. Também é feito o cancelamento das licenças e dos alvarás que que concederam anteriormente, sendo cancelado o direito de emitir notas fiscais.
O profissional também perde os direitos aos benefícios da Previdência Social. Sobre esse aspecto, as contribuições que foram pagas mensalmente nesse período continuam tendo validade para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Sendo assim, essas contribuições ainda podem ser consideradas em eventuais benefícios, como a aposentadoria, de acordo com a legislação previdenciária.
Diante desses efeitos, deve-se ficar atento aos deveres fiscais e emissões de declarações anuais, de forma a não acumular pendências junto à Receita Federal. Mesmo havendo o cancelamento do registro, caso haja débitos para quitar, contribuições e impostos a serem pagos, a cobrança deles pode ser feita ao titular. Se essa situação não se regularizar, o empreendedor pode sofrer sanções.
Lembre-se: uma vez que ocorra o cancelamento do MEI, não é possível **reverter** essa situação. O que obriga o empreendedor a formalizar um novo pedido caso queira exercer alguma atividade econômica.
## Como saber se o MEI está cancelado?
Para saber a situação do MEI, e, se for o caso, regularizá-la, é muito simples.
Basta entrar no **Portal do Empreendedor** e seguir este passo a passo:
*1) Clique na opção “Já sou MEI”;*
*2) Consulte o CNPJ;*
*3) Busque por “Consulta Situação do CNPJ” e forneça as informações solicitadas;*
*4) Clique em “Consultar”.*
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## É possível manter o mesmo CNPJ?
Como já adiantamos, quando ocorre o cancelamento do MEI, é dada **baixa no CNPJ** e não é possível recuperá-lo mais. Sendo assim, caso deseje abrir um novo negócio, é necessário passar pelo processo novamente para requerer o registro de MEI.
Sabendo que esse é um procedimento que não permite volta, pense muito bem antes de cancelar seu MEI ou deixar que algo provoque seu cancelamento. Afinal, todas as etapas terão que vivenciar-se novamente, como garantir as licenças e alvarás para o devido funcionamento do negócio.
Assim como na primeira vez que você solicitou o MEI, o processo é o mesmo. É preciso que o empreendedor faça uma nova inscrição, seguindo os mesmo requisitos: não se pode ser sócio de outra empresa e não pode faturar R$81 mil anualmente, o equivalente a R$6.750,00 mensal.
Ainda que tenha dívidas na empresa anterior, mas deseje abrir um novo negócio, saiba que é possível requerer um novo MEI, já que o CNPJ será diferente. Contudo, os débitos no registro antigo continuarão existindo. Por isso, pague esses valores e evite problemas futuros, especialmente relacionados aos benefícios previdenciários, acesso a carta de crédito, entre outros.
## Tem como regularizar o MEI cancelado?
Antes de tudo, você precisa identificar o motivo que levou à **baixa do CNPJ**. Para isso, acesso ao Portal do Empreendedor e busque os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensais não pagos. Em seguida, gere as guias para quitar os débitos. Consulte também a Declaração Anual do **Simples Nacional** (DASN).
Como explicamos, é possível requerer um novo CNPJ, caso deseje abrir um novo negócio, ainda que o registro anterior possua débitos. Se você não tiver condições de quitar toda a dívida à vista, solicite o parcelamento, que permite dividir o valor devedor em até 60 vezes.
E, ainda que não queira voltar a empreender, é de suma importância que quite suas dívidas com a Receita Federal, já que os débitos irão migrar para o CPF vinculado e isso pode trazer problemas.
## **Concluindo**
Neste post, você viu quando um MEI é cancelado e como reverter.
E, este post foi útil para você, que tal acessar outros materiais como este aqui no site?
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